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Artigo 30.ºPrincípio geral

Vigente desde: 29/06/2026
O Regime Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas é aplicável ao pessoal da Polícia Municipal, incluindo aos cargos de comando ou direção, ou que ali se encontrem em comissão de serviço, salvo se houver lugar a aplicação de regime disciplinar especial ao abrigo do estatuto de origem.
CAPÍTULO V
RECOMPENSAS

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/06/2026