1 -Aos agentes da Polícia municipal que se distingam no exercício das suas funções, por exemplar comportamento ou atos de elevado mérito, bravura, relevo social ou profissional, podem ser atribuídas, separada ou cumulativamente, dispensas de serviço até seis (6) dias por ano, bem como louvores e condecorações.
2 -As recompensas atribuídas são publicadas no Boletim Municipal digital da autarquia ou locais de estilo e registadas no processo individual do elemento contemplado.
3 -As dispensas de serviço, os louvores e as condecorações são concedidas pela Câmara Municipal, sob proposta do presidente da Câmara Municipal, nos termos do Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Oliveira de Azeméis, sem prejuízo do regime geral de condecorações e demais recompensas previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, na redação atual.
TÍTULO III
UNIFORMES, ARMAMENTO E EQUIPAMENTO
CAPÍTULO I
DISTINTIVOS HERÁLDICOS E GRÁFICOS