O agente que tenha recorrido a arma de fogo é obrigado a socorrer ou tomar medidas de socorro dos feridos, logo que lhe seja possível.
Artigo 47.º — Obrigação de socorro
Vigente desde: 29/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/06/2026