Nos termos do calendário a acordar anualmente entre a Câmara Municipal e a entidade formadora certificada, devem realizar-se, com carácter obrigatório, práticas de tiro adequadas ao treino dos agentes da Polícia Municipal, de acordo com o estabelecido na legislação aplicável, e sempre no mínimo duas vezes por ano.
Artigo 49.º — Obrigatoriedade de práticas de tiro
Vigente desde: 29/06/2026
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