1 -O pessoal a quem tenha sido atribuído armamento, além de efetuar as práticas periódicas de tiro e manejo, deve submeter-se a provas psicotécnicas que a Câmara Municipal estabeleça, com o fim de determinar a conveniência ou não de continuarem na posse da arma.
2 -A periodicidade geral ou individual das provas é determinada por proposta do respetivo comandante ou no seguimento dos serviços de medicina no trabalho.