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Artigo 50.ºProvas psicotécnicas para a posse de arma

Vigente desde: 29/06/2026
1 -O pessoal a quem tenha sido atribuído armamento, além de efetuar as práticas periódicas de tiro e manejo, deve submeter-se a provas psicotécnicas que a Câmara Municipal estabeleça, com o fim de determinar a conveniência ou não de continuarem na posse da arma.
2 -A periodicidade geral ou individual das provas é determinada por proposta do respetivo comandante ou no seguimento dos serviços de medicina no trabalho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2026