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Artigo 51.ºConservação do equipamento

Vigente desde: 29/06/2026
1 -Todo o equipamento ao serviço da Polícia Municipal deverá ser utilizado com o máximo de zelo de forma a evitar o seu extravio ou danificação.
2 -A cada agente da Polícia Municipal compete a manutenção em bom estado de todos os equipamentos que lhe estiverem confiados, sendo obrigatório incluir no relatório diário, a deterioração ou mau funcionamento de qualquer um deles, assim como a causa que lhe deu origem. TÍTULO IV VEÍCULOS, COMUNICAÇÕES E INSTALAÇÕES CAPÍTULO I VEÍCULOS

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/06/2026