1 -Todo o equipamento ao serviço da Polícia Municipal deverá ser utilizado com o máximo de zelo de forma a evitar o seu extravio ou danificação.
2 -A cada agente da Polícia Municipal compete a manutenção em bom estado de todos os equipamentos que lhe estiverem confiados, sendo obrigatório incluir no relatório diário, a deterioração ou mau funcionamento de qualquer um deles, assim como a causa que lhe deu origem.
TÍTULO IV
VEÍCULOS, COMUNICAÇÕES E INSTALAÇÕES
CAPÍTULO I
VEÍCULOS