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Artigo 67.ºRemissões

Vigente desde: 29/06/2026
Todas as remissões feitas no presente Regulamento para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados consideram-se automaticamente transpostas para as disposições respetivas dos diplomas que os substituírem.

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Versão 1

Vigente desde: 29/06/2026