Artigo 1.º
Objectivo, âmbito e vigência
1 -O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial de Cernache do Bonjardim, no concelho da Sertã, adiante designado por Plano de Pormenor, e tem por objectivo estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação e uso do solo dentro dos limites da sua área de intervenção.
2 -As parcelas da zona industrial objecto do presente Plano de Pormenor destinam-se à instalação de indústrias, armazéns e superfícies comerciais.
3 -As indústrias, armazéns e superfícies comerciais a instalar na área de intervenção do Plano de Pormenor ficam sujeitos à legislação e regulamentação em vigor para as actividades mencionadas.
4 -O presente Plano de Pormenor entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.