Artigo 1.º
O Acordo de Schengen, a Convenção de Schengen, incluindo a Acta Final, os Protocolos e declarações comuns anexos à Convenção de Schengen, as decisões tomadas e declarações feitas pelo Comité Executivo ou em seu nome, em conformidade com o disposto na Convenção de Schengen, bem como os Acordos concluídos com referência à Convenção de Schengen, aplicar-se-ão entre todas as Partes no presente Acordo, salvo disposição em contrário do mesmo. Encontra-se em anexo uma lista das disposições vigentes na data da assinatura do presente Acordo.