Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto a definição do conteúdo dos procedimentos relativos às matérias especificadas nas alíneas a) a g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
Objecto
Competências
Competências específicas no domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos
Competências específicas no domínio da edificação e da urbanização
Área de actuação
Número de efectivos da Polícia Municipal
Equipamento coercivo
Local do depósito de armas
Elementos figurativos
Caracterização das instalações do serviço da Polícia Municipal
Fiscais municipais
Entrada em vigor