Artigo 1.º
Dos objectivos do Plano
1 -Constituem objectivos gerais do Plano Director Municipal (PDM) de Alcácer do Sal:
a)Desenvolver uma rede urbana equilibrada;
b)Compatibilizar a melhoria das acessibilidades na rede nacional com a rede urbana concelhia, minimizando impactes ambientais;
c)Promover a utilização racional dos recursos naturais e o desenvolvimento do sistema agrário;
d)Promover o desenvolvimento das actividades industriais e o aumento do grau de transformação das produções locais;
e)Promover o aproveitamento das potencialidades turísticas, compatibilizando-as com as redes regionais;
f)Promover o ordenamento e a qualidade dos espaços urbanos;
g)Valorizar o património construído e arqueológico.
2 -O regulamento do PDM de Alcácer do Sal tem por objecto estabelecer os princípios e regras para a ocupação, uso e transformação do solo e definir as normas de gestão urbanística a utilizar na implementação do Plano.