Artigo 1.º
Objectivo, âmbito e vigência
1 -As presentes normas provisórias, adiante designadas por NPL, estabelecem as principais regras a que deve obedecer a ocupação, o uso e transformação do solo, visando a coerente organização dos aglomerados urbanos da cidade de Lamego e Arneirós, que constituem o território abrangido pelo Plano de Urbanização de Lamego.
2 -As NPL têm um período de vigência máximo de dois anos contados a partir da data da sua publicação no Diário da República.
3 -Com a entrada em vigor das NPL e durante a sua vigência ficam alteradas as disposições do Plano Geral de Urbanização de Lamego, registado com o n.º 01.18.05.00/02.92, em 19 de Janeiro de 1992.