Artigo 1.º
Para efeitos do presente Acordo:
«Organização» designa a Organização do Tratado do Atlântico Norte;
«Estado membro» designa um Estado Parte no Tratado do Atlântico Norte, assinado em Washington a 4 de Abril de 1949;
«Estado terceiro» designa um Estado que não é Parte no Tratado do Atlântico Norte, assinado em Washington a 4 de Abril de 1949, e que aceitou o convite para participar na Parceria para a Paz e assinou o Documento Quadro da Parceria para a Paz, bem como um Estado membro do Conselho de Cooperação Norte-Atlântico ou qualquer Estado convidado pelo Conselho do Atlântico Norte a estabelecer uma missão junto da Organização.