1 -O presente Acordo é aprovado pela Comunidade, pelos Estados membros e pela República da África do Sul de acordo com as formalidades que lhes são próprias.
2 -As Partes notificam-se do cumprimento das formalidades a que se refere o n.º 1. Os instrumentos de aprovação são depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.