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Artigo 4.º

Vigente desde: 01/03/2011
O presente Acordo entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte àquele em que as Partes procedam à notificação recíproca do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.
(ver documento original)

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/03/2011