Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e com fundamento no disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.