Artigo 1.º
Objecto e constituição do Plano
1 -O Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Rio Zela, adiante designado por Plano, é um plano municipal de ordenamento do território elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e é constituído por:
Regulamento;
Planta de síntese;
Planta de condicionantes;
Memória descritiva e justificativa (integrando relatório, caracterização e programa de execução e de financiamento);
Planta de enquadramento e extracto do PDM;
Planta da situação existente;
Plantas de trabalho.
2 -O presente Regulamento, bem como a planta de síntese, define a concepção do espaço da área envolvente do rio Zela e estabelece a sua tipologia de ocupação, no âmbito do Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Rio Zela.