Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Todas as acções de licenciamento de construções, reconstruções, recuperação e alteração de uso, destaque de parcela, loteamentos, obras de urbanização, bem como qualquer outra acção que tenha por consequência a alteração do uso do solo, do respectivo relevo ou revestimento, que se realizem na área territorial do concelho de Mondim de Basto ficam sujeitas às seguintes disposições regulamentares, com correspondência na documentação gráfica em anexo, que constitui parte integrante do presente Regulamento.