Artigo 18.º
1 - ...
a) ...
b) ...
c) A IPAA referida nas alíneas anteriores deve respeitar a distância mínima de 3 m aos limites laterais ou posterior do terreno, caso não haja construções nos terrenos contíguos; no caso de estes existirem, deve ser respeitado um afastamento mínimo de 30 m àquelas.
2 - ...