Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Para efeitos de aplicação do disposto no artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, fica sujeita a medidas preventivas a área correspondente à área de intervenção do futuro Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação Urbana de Além da Ponte, delimitada a norte e sul pela EN 202 e acesso à ponte da Senhora da Guia, a nascente pelo rio Labruja no troço norte e pelo rio Lima na restante área, conforme planta anexa.