Artigo 1.º
Objecto do Plano
O Plano de Pormenor destina-se a disciplinar o uso, ocupação e transformação do solo para a sua área de aplicação nos termos da legislação aplicável.
Objecto do Plano
Âmbito territorial
Conteúdo documental
Uso do solo
Uso industrial
Níveis de poluição
Ligação à ETAR
Alinhamento e afastamento das edificações
Volumetria
Logradouros
Vedações
Acessos às parcelas
Circulação e estacionamento
Área na faixa adjacente à EN 334
Servidões e restrições de utilidade pública
Entrada em vigor