Artigo 1.º
1 -Considera-se abrangida pelo Plano Director Municipal (PDM) de Rio Maior toda a área do território concelhio, cujos limites se encontram expressos na planta de ordenamento, à escala de 1:25000, que, conjuntamente com o Regulamento e plantas de condicionantes, fazem parte integrante do PDM de Rio Maior.
2 -São elementos complementares da planta de ordenamento a planta das unidades operativas de planeamento e gestão e as cartas dos aglomerados urbanos do concelho de Rio Maior, à escala de 1:5000, onde se encontram definidos os perímetros urbanos e as diferentes unidades operativas urbanas.
SECÇÃO II
Natureza jurídica, aplicabilidade e vigência