Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento estabelece as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Morgado da Lameira, na Área de Aptidão Turística n.º 1 - Lameira, adiante designado por PUML.
2 -É objectivo do PUML definir uma organização para o meio urbano e áreas de protecção, estabelecendo designadamente o perímetro urbano, a concepção geral da forma urbana, os parâmetros urbanísticos, o destino das construções, os valores naturais e patrimoniais a proteger, os locais destinados à instalação de equipamentos, os espaços livres e o traçado esquemático da rede viária e das infra-estruturas principais.
3 -O PUML tem ainda por finalidade garantir uma gestão criteriosa dos recursos naturais da área abrangida pelo Plano, compatibilizando-os com a ocupação urbana decorrente do uso determinado pela aprovação da localização do NDT e em conformidade com os princípios de ordenamento do território que conduziram à delimitação da AAT no Plano Director Municipal de Silves.
4 -O PUML fomenta a salvaguarda dos valores naturais bem como o desenvolvimento harmonioso e equilibrado das novas áreas urbanizáveis, factores que devem concorrer para a criação de um empreendimento de elevada qualidade e interesse para o turismo, nas vertentes arquitectónica e de integração ambiental.