b) Novas unidades - sujeitas ao parecer da Direcção-Geral de Turismo, não poderão, de alguma forma, obstruir vistas da vila e de características notáveis da sua envolvente. A reconversão, para fins turísticos, de estruturas com um uso presente diferente está isenta desta restrição desde que ofereça condições de espaço exterior suficientes para garantir as suas necessidades próprias de estacionamento e circulação sem afectar os fluxos ordinários da envolvente.