c) Em todos os lotes deverá ser previsto espaço para o estacionamento de automóveis ligeiros e pesados, para funcionários e clientes da firma, a indicar nos projectos da obra, em planta à escala de 1:100 ou de 1:200, com a indicação dos limites do lote, com o mínimo de um lugar por cada 50 m2 de área de construção. Para o cálculo do número de estacionamentos devidos por cada lote serão contabilizados os lugares de estacionamento público previstos no loteamento, em termos percentuais, relativamente à área de cada lote, ou seja: