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Artigo 10.ºÂmbito

Vigente desde: 12/08/2010
1 -A área de intervenção do POPNSAC integra áreas prioritárias para a conservação da natureza e da biodiversidade sujeitas a diferentes níveis de protecção e de uso.
2 -O nível de protecção de cada área é definido de acordo com a importância dos valores naturais presentes e a respectiva sensibilidade ecológica, estando a sua delimitação expressa na planta de síntese.

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