1 -As áreas de protecção complementar do tipo ii correspondem a espaços de natureza diversa cujos valores ou necessidades de gestão visam salvaguardar aspectos concretos da singularidade do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.
2 -As áreas de protecção complementar do tipo ii são, na sua maioria, representadas pelas encostas de declive suave, assim como pelas áreas aplanadas com reduzida aptidão agrícola, as quais apresentam uma distribuição regular ao longo do território, integrando essencialmente áreas florestais e matagais não abrangidas por outros níveis de protecção e áreas intervencionadas sujeitas a exploração extractiva de massas minerais, recuperadas ou não por projectos específicos.
3 -As áreas de protecção complementar do tipo ii visam garantir:
a)O estabelecimento de regimes de exploração agrícola, florestal e de exploração de massas minerais compatíveis com os objectivos que presidiram à criação do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros;
b)A manutenção da paisagem, orientando e harmonizando as alterações resultantes dos processos sociais, económicos e ambientais.