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Artigo 33.ºEnergias renováveis

Vigente desde: 12/08/2010
a)Salvaguarda de uma distância mínima de 200 m dos abrigos de importância nacional das comunidades de Myotis myotis, Myotis blythii e Miniopterus schreibersi;
b)Criação ou manutenção de habitats de alimentação próximos dos abrigos de importância nacional das comunidades de Myotis myotis, Myotis blythii e Miniopterus schreibers.

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Versão 1

Vigente desde: 12/08/2010