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Artigo 39.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 12/08/2010
O POPNSAC entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Outros geosítios e sítios de interesse cultural
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Planta - Elementos do Plano - Anexos - Anexo I
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ANEXO II
Espécies cinegéticas e períodos de caça autorizados na área do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
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ANEXO III
(ver documento original)
Elementos do Plano - Cartografia
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Elementos de Acompanhamento - Cartografia
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/08/2010