Artigo 1.º
Esquema societário
1 -A DITCO e a PETROGAL obrigam-se a realizar o empreendimento através da HOTELGAL. A HOTELGAL foi constituída com o capital social de 925000000$00, distribuído por 925000 acções com o valor nominal de 1000$00 cada uma. As acções são divididas em 2 séries - a série A, com 650000, e a série B, com o remanescente.
2 -A participação da DITCO é no montante de 694994000$00, tendo sido realizada integralmente por recurso à importação de divisas e por subscrição de acções da série A.
3 -A participação dos restantes sócios não residentes foi realizada em numerário no acto da constituição da sociedade, também pelo recurso a importação de divisas, pela subscrição individual de 1 acção da série A, num total de 6000$00.
4 -A participação da PETROGAL, correspondente a 274998 acções da série B, foi realizada pela transmissão à HOTELGAL, no acto da sua constituição, da propriedade dos imóveis que constituem os terrenos sobre os quais vão ser edificados os hotéis.
5 -As restantes 2 acções da série B foram subscritas e o seu capital realizado em numerário por 2 sociedades subsidiárias da PETROGAL.
6 -O capital social da HOTELGAL será aumentado para 1500000000$00. A participação da DITCO nesse aumento de capital, no montante de 402500000$00, será realizada por recurso à importação de divisas de acordo com o seguinte calendário:
Janeiro de 1984 - 135000000$00;
Maio de 1984 - 135000000$00;
Agosto de 1984 - 132500000$00.
7 -Parte da prestação prevista para Agosto de 1984 poderá ser diferida desde que o capital social efectivamente realizado represente 35% do custo do investimento total e sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, n.º 2. Nesse caso, o saldo em dívida será realizado em data a acordar com o Instituto do Investimento Estrangeiro, mas sempre antes da primeira distribuição de dividendos.
Por custo do investimento total entende-se o somatório dos valores constantes das contas 42 - Imobilizações corpóreas, 43 - Imobilizações incorpóreas, 44 - Imobilizações em curso e 47 - Custos plurianuais. Ao valor deste somatório será adicionado o montante de investimento em fundo de maneio definido como a diferença entre os valores constantes das contas 21 - Clientes, 229 - Adiantamentos de fornecedores e 3 - Existências e das contas 221 - Fornecedores c/c, 223 - Fornecedores com letras e outros títulos a pagar, 226 - Fornecedores c/facturas em recepção e conferência e 228 - Embalagens a devolver a fornecedores. A identificação das contas é feita segundo o Plano Oficial de Contabilidade (POC).
8 -A participação da PETROGAL, no montante de 172500000$00, corresponderá ao saldo entre o valor atribuído aos terrenos cuja propriedade foi por ela transmitida à HOTELGAL, nos termos do n.º 4 deste artigo, e o valor do capital inicialmente subscrito e realizado pela PETROGAL