Artigo 34.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - No caso de se tratar de uma unidade industrial isolada, das classes C e D, serão aplicados os seguintes índices líquidos:
...
8 - ...
9 - A relocalização da unidade industrial Portucel Recicla, no local designado
«Curral Branco»
, conforme delimitação estabelecida na planta de ordenamento, está sujeita aos seguintes índices e parâmetros urbanísticos:
Coeficiente bruto de afectação ao solo (CASb) - 0,08;
Coeficiente bruto de ocupação do solo (COSb) - 0,09;
Índice mínimo para verdes (Ivm) - 0,4;
Índice mínimo para estacionamento (Iem) - 0,008;
Altura máxima dos edifícios - 27 m (excepto para construções tecnicamente justificáveis, como reservatórios, depósitos e chaminés).
(ver plantas no documento original)