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Artigo 1.º

Vigente desde: 05/08/2009
A Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro (4) é alterada do seguinte modo:
1) Após o capítulo v, são inseridos os seguintes capítulos:
«CAPÍTULO V-A
Estabelecimento de um ficheiro de identificação dos processos de inquérito aduaneiro

Histórico de Alterações

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