Para a apreciação de todos os processos de licenciamento de obras a realizar no sector B deverão ser fornecidos elementos detalhados do projecto de obra relativos à execução de todas as superfícies exteriores, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, Lei n.º 29/92, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, por forma que os pareceres de apreciação possam ser devidamente informados e detalhados. Por outro lado, a Câmara Municipal obriga-se a sobre eles exercer uma fiscalização mais apurada durante a fase de construção. O mesmo é alargado para os projectos de arquitectura e de arranjos exteriores dos lotes A2b, A3, A4a, A4c, A5a, D2, D3, D7 e D8.