Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
Para efeito de licenciamento de construção, reconstrução, destaques e loteamentos, a área abrangida pelo Plano de Urbanização fica dividida em zonas a que correspondem as presentes disposições regulamentares.
Âmbito e aplicação
Definição das zonas de aplicação
Definição de conceito e índices de ocupação do solo
Omissões
Designação
Usos preferenciais
Outros usos
Tipologia
Alinhamentos
Cérceas
Usos
Frente de lote
Alinhamentos
Cérceas
Zona T - Unidade operativa C1
Zona T - Unidade operativa C2
Área limitada a norte pelo cemitério, a sul pelo traçado da linha do caminho de ferro, a poente por equipamento escolar e pela Quinta do Castelo e a nascente pelo conjunto urbano denominado «Parcauto». Esta área deverá ser preferencialmente destinada a habitação, serviços e comércio.
Zona T - Unidade operativa C3
Zona T - Unidade operativa C4
Zona T - Unidade operativa C5
Zona P - Unidade A1
Zona P - Unidade A2
Zona P - Unidade A3
Zona P - Unidade A4
Tipologias
Usos
Cérceas
Alinhamentos
Compatibilidades