- 1 -Todos os Membros conferirão os privilégios e as imunidades previstos no Protocolo sobre os Privilégios e Imunidades do Observatório Square Kilometre Array, que será anexado (anexo A) e fará parte integrante da presente Convenção.
- 2 -Todos os privilégios e imunidades são conferidos exclusivamente para facilitar as atividades oficiais do SKAO e a prossecução do respetivo objeto.
Artigo 4.º — Privilégios e imunidades
Vigente desde: 15/01/2021