Cada uma das Partes Contratantes reserva-se o direito de recusar o acesso ao seu território a pessoas titulares de cartas de identificação reconhecidas de marinheiros, mas que sejam consideradas indesejáveis.
Cada uma das Partes Contratantes reserva-se o direito de recusar o acesso ao seu território a pessoas titulares de cartas de identificação reconhecidas de marinheiros, mas que sejam consideradas indesejáveis.