A dupla tributação será eliminada do seguinte modo:
Na República Portuguesa:
- a)Quando um residente de Portugal obtiver rendimentos que, de acordo com o disposto nesta Convenção, possam ser tributados na Federação da Rússia, Portugal deduzirá do imposto sobre o rendimento desse residente uma importância igual ao imposto sobre o rendimento pago na Federação da Rússia.
A importância deduzida não poderá, contudo, exceder a fracção do imposto sobre o rendimento, calculado antes da dedução, correspondente aos rendimentos que podem ser tributados na Federação da Rússia;
- b)Quando, de acordo com o disposto nesta Convenção, o rendimento obtido por um residente de Portugal for isento de imposto neste Estado, Portugal poderá, não obstante, ao calcular o quantitativo do imposto sobre os outros rendimentos desse residente, ter em conta o rendimento isento;
Na Federação da Rússia:
Quando um residente da Rússia obtiver rendimentos que, de acordo com o disposto nesta Convenção, possam ser tributados em Portugal, a Rússia deduzirá do imposto sobre os rendimentos desse residente uma importância igual ao imposto sobre o rendimento pago em Portugal. A importância deduzida não poderá, contudo, exceder a fracção do imposto sobre o rendimento calculado na Rússia.