A Parte no conflito que violar as disposições das Convenções ou do presente Protocolo será obrigada a indemnizar, se a ela houver lugar. Será também responsável por todos os actos cometidos pelas pessoas que fizerem parte das suas forças armadas.
A Parte no conflito que violar as disposições das Convenções ou do presente Protocolo será obrigada a indemnizar, se a ela houver lugar. Será também responsável por todos os actos cometidos pelas pessoas que fizerem parte das suas forças armadas.