- 1 -O presente Protocolo entrará em vigor seis meses após o depósito de dois instrumentos de ratificação ou adesão.
- 2 -Para cada uma das Partes nas Convenções que o ratificar ou a ele venha a aderir posteriormente, o presente Protocolo entrará em vigor seis meses após o depósito por essa Parte do seu instrumento de ratificação ou adesão.
Artigo 95.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 01/04/1992