Para os efeitos do presente Protocolo:
- a)"Convenção" designa a Convenção Relativa à Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), incluindo os seus anexos, aberta à assinatura em Paris, em 15 de Julho de 1982;
- b)"Acordo de Exploração" designa o Acordo de Exploração Relativo à Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), incluindo os seus anexos, aberto à assinatura em Paris, em 15 de Julho de 1982;
- c)"Parte na Convenção" designa um Estado relativamente ao qual a Convenção entrou em vigor ou se aplica a título provisório;
- d)"Parte sede" designa a Parte na Convenção em cujo território a EUTELSAT instalou a sua sede;
- e)"Signatário" designa a entidade de telecomunicações ou a Parte que assinou o Acordo de Exploração e relativamente à qual este Acordo entrou em vigor ou se aplica a título provisório;
- f)"Parte no Protocolo" designa um Estado relativamente ao qual o presente Protocolo entrou em vigor;
- g)"Membro do pessoal" designa o director-geral e qualquer outro membro do pessoal recrutado pela EUTELSAT, por ela empregue em regime de exclusividade e por ela pago, estando sujeito ao seu Regulamento do Pessoal;
- h)"Representantes" designa os representantes das Partes na Convenção e dos signatários, incluindo os respectivos chefes de delegação, seus substitutos e consultores;
- i)"Arquivos" designa todos os registos pertencentes à EUTELSAT ou por ela detidos, tais como documentos, correspondência, manuscritos, fotografias, programas de computador, películas e gravações;
- j)"Actividades oficiais" designa as actividades levadas a efeito pela EUTELSAT no âmbito dos seus objectivos conforme são definidos na Convenção;
- k)"Perito" designa qualquer pessoa que, não sendo membro do pessoal, foi designada para executar uma tarefa específica para ou em nome da EUTELSAT e por conta desta;
- l)"Segmento espacial da EUTELSAT" designa o segmento espacial de que a EUTELSAT é proprietária ou por ela alugado nos termos da Convenção;
- m)"Bens" designa tudo quanto possa ser objecto de um direito de propriedade, incluindo direitos contratuais;
- n)"Director-geral" designa o director-geral da EUTELSAT.