As Partes empenhar-se-ão em reforçar a sua cooperação bilateral, regional e internacional a fim de criarem condições propícias à promoção da diversidade das expressões culturais, tendo especialmente em conta as situações referidas nos artigos 8.º e 17.º, em particular com vista a:
- a)Facilitar o diálogo entre as Partes sobre a política cultural;
- b)Reforçar as capacidades estratégicas e de gestão do sector público nas instituições culturais públicas, graças aos intercâmbios culturais e profissionais internacionais, bem como à partilha das melhores práticas;
- c)Fortalecer as parcerias com a sociedade civil, as organizações não governamentais e o sector privado, bem como as parcerias entre essas entidades, para incrementar e promover a diversidade das expressões culturais;
- d)Promover a utilização das novas tecnologias e encorajar as parcerias a fim de reforçar a partilha de informação e a compreensão cultural e fomentar a diversidade das expressões culturais;
- e)Incentivar a celebração de acordos de co-produção e de co-distribuição.