Se, no prazo de dois meses após a nomeação do último dos membros da comissão, esta não tiver escolhido o seu presidente, o Director-Geral procederá, a pedido de uma das Parte, à designação do presidente num novo prazo de dois meses.
Se, no prazo de dois meses após a nomeação do último dos membros da comissão, esta não tiver escolhido o seu presidente, o Director-Geral procederá, a pedido de uma das Parte, à designação do presidente num novo prazo de dois meses.