- 1 -O presente Protocolo entra em vigor na data da receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno de ambas as Partes necessários para o efeito.
- 2 -No caso de a última notificação referida no n.º 1 ser anterior à data de entrada em vigor do Tratado, o presente Protocolo entrará em vigor apenas na data de entrada em vigor do Tratado.
Feito em Lisboa, aos 17 de dezembro de 2014, em dois exemplares assinados e rubricados em língua portuguesa.
Pela República Portuguesa:
Rui Chancerelle de Machete, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Cabo Verde:
Jorge Homero Tolentino Araújo, Ministro das Relações Exteriores.
0052018
Artigo 9.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 10/04/2018