Os certificados complementares de proteção conferem os mesmos direitos que os conferidos pelas patentes e são sujeitos às mesmas limitações e obrigações.
Artigo 30.º — Efeitos dos certificados complementares de proteção
Vigente desde: 06/08/2015
Os certificados complementares de proteção conferem os mesmos direitos que os conferidos pelas patentes e são sujeitos às mesmas limitações e obrigações.