- 1 -As decisões e despachos do Tribunal são adotados por maioria da secção, nos termos do Estatuto. Em caso de empate, o juiz-presidente tem voto de qualidade.
- 2 -Em circunstâncias excecionais, qualquer dos juízes da secção que tenha votado vencido pode apresentar uma declaração de voto em texto independente do da decisão do Tribunal.
Artigo 78.º — Decisões do Tribunal e declarações de voto
Vigente desde: 06/08/2015