- 1 -As despesas inscritas no orçamento são autorizadas para um período contabilístico, salvo disposição em contrário do Regulamento Financeiro.
- 2 -Nos termos do Regulamento Financeiro, quaisquer dotações, com exceção das relacionadas com as despesas de pessoal, que não tenham sido utilizadas no final do período contabilístico, podem transitar para o período seguinte, mas não para além do final desse período.
- 3 -As dotações são inscritas em diferentes rubricas, segundo o tipo e a finalidade da despesa, e subdivididas, na medida do necessário, em conformidade com o Regulamento Financeiro.
Artigo 27.º — Autorização das despesas
Vigente desde: 06/08/2015