Um estudante ou um estagiário que permanece num Estado Contratante com o único fim de aí prosseguir os seus estudos ou a sua formação e que é, ou foi imediatamente antes dessa permanência, residente do outro Estado Contratante fica isento de imposto no primeiro Estado mencionado, relativamente aos pagamentos obtidos de fontes situadas fora desse Estado para fazer face às despesas com a sua manutenção, estudos ou formação.