Cada Parte empenhar-se-á em promover atempadamente a participação efectiva do público, e enquanto as opções ainda estiverem em aberto, durante a preparação pelas autoridades públicas de regulamentos e outros instrumentos normativos legalmente vinculativos aplicáveis na generalidade que possam ter efeitos significativos no ambiente. Com esta finalidade, devem ser tomadas as seguintes medidas:
- a)Serem fixados prazos suficientes para uma participação efectiva;
- b)Devem ser divulgadas propostas de legislação ou colocá-las à disposição do público por outros meios; e
- c)Deve ser dada oportunidade ao público de comentar, directamente ou através de órgãos consultivos representativos.
O resultado da participação do público será tido em consideração, dentro do possível.