O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho da Europa:
- a)De qualquer assinatura;
- b)Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação;
- c)Da data de entrada em vigor do presente Protocolo, em conformidade com o artigo 19.º; e
- d)De qualquer outro acto, notificação ou comunicação relacionados com o presente Protocolo.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Estrasburgo, em 13 de Maio de 2004, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa transmitirá uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa.