O artigo 26.º da Convenção passa a ser o artigo 25.º («Assembleia plenária») e sofre as seguintes alterações:
- 1 -No final da alínea d), a vírgula é substituída por um ponto e vírgula e a conjunção aditiva «e» é suprimida.
- 2 -No final da alínea e), o ponto é substituído por um ponto e vírgula.
- 3 -É introduzida uma nova alínea f), cujo teor é o seguinte:
- f)Apresentará qualquer pedido nos termos do artigo 26.º, n.º 2.